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Registro de Imóveis

Função do Registro de Imóveis

O Registro de Imóveis é uma instituição do Direito, e pertence ao ramo do Direito Público, regido por leis federais, e é fisicamente um organismo da administração pública destinado a dar publicidade, eficácia e segurança a situações jurídicas referentes aos imóveis e aos negócios imobiliários.

A Segurança Jurídica, ao ser proporcionada aos negócios imobiliários pelo Registro de Imóveis, viabiliza que a propriedade imobiliária seja utilizada com ativo de alto valor de garantia, reduzindo com isso o risco dos credores, e consequentemente, também os juros e demais encargos de uma transação financeira, o que beneficia fortemente os usuários.

O registro de imóveis, tem como objetivo o aperfeiçoamento do nosso sistema jurídico, o elemento de concretização da formalidade de transmissão da propriedade imobiliária, através do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE REGISTRAR UM IMÓVEL?

Muitos compradores, no momento de adquirir um imóvel, se preocupam principalmente com o contrato de compra e venda e a escritura, como se de posse apenas destes documentos, já se tornassem proprietários do bem. Entretanto, para alguém se tornar efetivamente “dono” de uma casa ou apartamento, registrar esse imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis é essencial.

Não é raro situações em que o imóvel já possuiu diversos moradores, mas no registro o proprietário ainda consta como o primeiro domiciliado ou, até mesmo, a construtora que realizou a obra e vendeu a casa ou apartamento. O Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no

 

Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”, por isso é importante lembrar-se sempre da máxima “só é dono quem registra”.

Uma das situações desagradáveis que podem ser evitadas com o registro, por exemplo, é no momento de levantar os bens para um possível inventário. Caso o ente não tenha registrado o imóvel, este precisará ser regularizado para entrar no documento, o que torna o processo mais demorado e penoso.

O imóvel ainda pode ficar sujeito a penhora, em caso de dívidas contraídas pelo proprietário constante no registro e, até mesmo, ser vendido para outra pessoa.

COMO REALIZAR O REGISTRO?

 

Para realizar o registro o processo é muito simples. Em primeiro lugar o comprador deve já estar de posse da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel.

Em seguida, o comprador deve pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e seguir, de posse da Escritura e o comprovante de pagamento do ITBI, para o Cartório de Registro de Imóveis. Assim, o registro será efetuado e a propriedade da casa ou apartamento irá passar para o nome do atual comprador.

                                                         

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